- 1 -Quando, na organização do processo de candidatura, surjam dúvidas acerca dos elementos que dele devam constar, podem os competentes serviços municipais de Ação Social solicitar aos candidatos, por escrito, os documentos ou esclarecimentos que entendam necessários, devendo estes serem prestados no prazo de 10 dias a contar da data de receção da referida notificação, sob pena de rejeição liminar do pedido;
- 2 -Os serviços identificados no n.º 1 podem, ainda, em caso de dúvida relativamente à veracidade dos elementos constantes do processo de candidatura, realizar as diligências necessárias no sentido de aferir a sua veracidade, podendo, inclusive, solicitar a outras entidades ou organismos competentes a confirmação dos referidos elementos;
- 3 -A falta de entrega dos documentos ou da prestação dos esclarecimentos solicitados, no prazo fixado para o efeito, implica a imediata suspensão do procedimento, salvo se essa omissão for devidamente justificada e comprovada documentalmente, nomeadamente por motivo de doença, exercício de atividade laboral ou cumprimento de obrigações legais.
Artigo 24.º — Confirmação de Elementos
Vigente desde: 29/01/2024
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Em vigor desde 29/01/2024