Há lugar a indeferimento do pedido de atribuição do apoio económico previsto no presente regulamento, nomeadamente, quando:
- a)A candidatura não esteja instruída com os documentos exigíveis ao abrigo do presente regulamento;
- b)O requerente de apoio económico tenha prestado falsas declarações no âmbito do seu processo de candidatura;
- c)O requerente de apoio económico, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, usufrua de outros rendimentos não declarados no âmbito do seu processo de candidatura ou evidencie, claramente, sinais exteriores de riqueza incompatíveis com a atribuição de apoio económico;
- d)O requerente do apoio económico ou o seu agregado familiar não configure uma situação de carência ou vulnerabilidade, nos termos e para efeitos da aplicação do presente regulamento;
- e)O candidato apresente rendas em dívida;
- f)Um ou mais elementos do agregado familiar seja parente ou afim na linha reta ou até ao 3.º grau da linha colateral do(s) senhorio(s);
- g)Não se mostrem esgotadas outras respostas sociais existentes;
- h)Tenha sido alcançado o número máximo de apoios económicos permitidos;
- i)Sempre que existam dívidas ao Município, Segurança Social e Fazenda Pública.