Constituem causas de cessação do direito de apoio à comparticipação na aquisição de medicamentos:
- a)A perda de algum dos requisitos de atribuição previstos no artigo 32.º do presente regulamento;
- b)Prestar falsas declarações no intuito de beneficiar da obtenção do apoio;
- c)O não cumprimento das obrigações previstas no artigo 35.º do presente regulamento.