Para efeitos de aplicação do presente regulamento, entende-se por:
- a)Carência económica - A situação de carência económica define-se como a situação de risco de exclusão social em que o/a indivíduo/família se encontra, por razões conjunturais ou estruturais, e cuja capitação seja inferior ao valor da pensão social, atualizado anualmente, por referência ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Assim, para efeitos de cálculo dos apoios económicos previstos no presente regulamento, deverá ser considerado o seguinte:
- i)No caso de ser um agregado familiar constituído apenas por um indivíduo isolado, deverá considerar-se para efeitos de cálculo do apoio, 75 % do valor do indexante de apoios sociais (IAS), em vigor à data de apresentação de candidatura;
- ii)No caso de ser um agregado familiar constituído por mais do que 1 elemento, deverá considerar-se para efeitos de cálculo do apoio, 65 % do valor do indexante de apoios sociais (IAS), em vigor à data de apresentação de candidatura;
- b)Vulnerabilidade social - a situação de risco social em que se encontra um indivíduo isolado ou agregado familiar, com capacidade de autodeterminação reduzida e/ou com dificuldades de auto suficiência para proteger os seus próprios interesses, por ser portador de deficiência e/ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
- c)Agregado Familiar - o conjunto de indivíduos que vivem habitualmente em comunhão de mesa e habitação, integrando, designadamente, o cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos, os parentes e afins, em linha reta e em linha colateral, até ao terceiro grau, os adotantes e adotados, os tutores e tutelados e as crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa a qualquer um dos elementos do agregado familiar;
- d)Rendimento Mensal - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos líquidos auferidos por uma pessoa, composto por todas as remunerações de trabalho subordinado ou independente, incluindo diuturnidades, horas extraordinárias e subsídios, bem como por pensões, prestações e outras quantias recebidas a qualquer título;
- e)Rendimento Mensal Líquido Per Capita - o valor correspondente à soma de todos os rendimentos mensais ilíquidos auferidos pelo agregado familiar, deduzidas as despesas de eletricidade, água, gás, saúde e educação e a dividir pelo número de elementos que compõe o agregado familiar;
- f)Apoio económico - o valor de natureza pecuniária, de caráter excecional, pontual e transitório, atribuído pelo Município de Chaves a pessoas e/ou famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade, residentes no Concelho de Chaves;
- g)O Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - criado através da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, constituindo-se, conforme esclarece o n.º 1 do artigo 2.º desta legislação, como um valor de referência para o cálculo, determinação e atualização de diversos apoios concedidos pelo Estado;
- h)Habitação - espaço físico no qual se processa a vida de um indivíduo ou agregado familiar residente, constituída por estrutura habitacional as suas dependências e logradouro;
- i)Habitação social - ou habitação de interesse social é um tipo de habitação destinada à população cujo nível de renda dificulta ou impede o acesso à moradia através dos mecanismos normais do mercado imobiliário;
- j)Obras de beneficiação e Reabilitação - as obras destinadas a manter uma habitação com as condições de habitabilidade básicas, indispensáveis à segurança e bem-estar da família;
- k)Emergência Social - a situação de profunda carência ou vulnerabilidade, em que não estão asseguradas as condições mínimas de sobrevivência e em que existe um perigo real, efetivo e iminente para a integridade física, psíquica e emocional do indivíduo ou agregado familiar, havendo a necessidade de uma intervenção urgente;
- l)Família Numerosa - os agregados familiares compostos por cônjuges ou pessoas que vivam em união de facto e que tenham a seu cargo três ou mais filhos dependentes, aplicando-se, subsidiariamente, com as devidas adaptações, o conceito de agregado familiar, legalmente, previsto, sobre a matéria, no Código do IRS;
- m)Pessoa com deficiência - aquela, que por motivos de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade ou participação em condições de igualdade com as demais pessoas;
- n)Famílias monoparentais - as famílias onde a geração dos pais está apenas representada por um único elemento;
- o)Idoso - pessoa com idade igual ou superior a 65 anos.