- 1 -As taxas a aplicar no Cemitério de Santa Maria são as seguintes:
- a)Concessão de terrenos e ossários;
- b)Depósito de restos mortais;
- c)Inumações;
- d)Exumações/trasladações;
- e)Construção de jazigos;
- f)Averbamentos;
- g)Utilização da casa mortuária;
- h)Levantamento e colocação de campa;
- i)Emissão de 2.ª via de alvará
- 2 -As taxas a aplicar no Cemitério do Sobral da Lagoa são as seguintes:
- a)Concessão de terrenos e ossários;
- b)Depósito de restos mortais;
- c)Inumações;
- d)Exumações/trasladações;
- e)Construção de jazigos;
- f)Averbamentos;
- g)Levantamento e colocação de campa;
- h)Emissão de 2.ª via de alvará
- 3 -As taxas pagas pela concessão de ossários e terrenos para sepulturas e jazigos (TCTC), referidas nas alíneas a) dos pontos 1 e 2 do presente artigo, previstas no anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC= (a x vc/m²) + d onde a: área do terreno (m2);
vc/m²: Valor de construção por metro quadrado (aprovado em reunião do Órgão Executivo);
d: Critério de desincentivo à compra nos seguintes moldes (aprovado em reunião do Órgão Executivo):
Terrenos para sepulturas:
d: 300 € se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
d: 450 € se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
d: 600 € se a ocupação for superior a 61 %.
Terrenos para jazigos:
d: 500 € se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
d: 1000 € se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
d: 1500 € se a ocupação for superior a 61 %.
Ossários:
d: 150 € se a ocupação estiver contida no intervalo 0 a 30 %;
d: 250 € se a ocupação estiver contida no intervalo 31 a 60 %;
d: 350 € se a ocupação for superior a 61 %.
- a)De acordo com o Regulamento dos Cemitérios de freguesia, a área ocupada por uma sepultura em campa individual corresponde a 2 m2, por um jazigo corresponde a 6m2 e um ossário ocupa 0,50 m2.
- 4 -As taxas relativas a Depósito de Restos Mortais (TDRM), referidas nas alíneas b) dos pontos 1 e 2 do presente artigo, previstas no anexo III, dizem respeito aos serviços administrativos referentes ao depósito de cinzas ou ossadas dentro do espaço dos cemitérios da freguesia e têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TDRM = tme x vh tme: tempo médio de execução (atendimento, registo e produção);
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
- 5 -As taxas relativas a Inumação em Sepultura ou Jazigo (TISJ), referidas nas alíneas c) dos pontos 1 e 2 do presente artigo, previstas no anexo III, dizem respeito aos serviços administrativos e à ocupação do espaço nos cemitérios e têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TISJ = (a x vc/m2)/tpd + (tme x vh)
a: área do terreno (m2);
vc/m²: Valor de construção por metro quadrado (aprovado em reunião do Órgão Executivo);
tpd: Tempo previsto de decomposição do corpo;
tme: tempo médio de execução (atendimento, registo e produção);
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
- 6 -As taxas relativas a Exumações e Trasladações (TET), referidas nas alíneas d) dos pontos 1 e 2 do presente artigo, previstas no anexo III, dizem respeito aos serviços administrativos referentes ao levantamento e trasladação de ossadas dos cemitérios da freguesia e têm por base de cálculo a seguinte fórmula:
TET = tme x vh tme: tempo médio de execução (atendimento, registo e produção);
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
- 7 -As taxas relativas a Averbamentos (TA), referidas nas alíneas f) dos pontos 1 e 2 do presente artigo, previstas no anexo III, dizem respeito aos serviços administrativos referentes à atualização da titularidade e têm por base de cálculo as seguintes fórmulas:
- a)Averbamento de Titularidade na Linha de Sucessão (conforme disposto nas alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil):
TET = tme x vh tme: tempo médio de execução (atendimento, registo e produção);
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
- b)Averbamento de Titularidade fora da Linha de Sucessão:
TET = (tme x vh) x 2
tme: tempo médio de execução (atendimento, registo e produção);
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
- a)Averbamento de Titularidade na Linha de Sucessão (conforme disposto nas alíneas a) a e) do artigo 2133.º do Código Civil):
- 8 -As taxas relativas à Utilização da Casa Mortuária (TUCM), referidas nas alíneas g) do ponto 1 do presente artigo, dizem respeito à ocupação, limpeza e manutenção da Casa Mortuária do Cemitério de Santa Maria encontrando-se o valor definido no Anexo III do presente regulamento.
- 9 -As taxas relativas à Emissão de 2.ª Via de Alvará, referidas na alínea i) do ponto 1 e h) do ponto 2 do presente artigo encontram-se previstas no Anexo III do presente regulamento.
- 10 -Os valores resultantes das fórmulas constantes dos n.º 3 ao n.º 9 do presente artigo são atualizados anual e automaticamente, tendo em conta a taxa de inflação.
- 11 -Consideram-se isentas de pagamento de taxas as licenças relativas à construção de jazigos, referidos nas alíneas e) dos pontos 1 e 2 do presente artigo e ao levantamento e colocação de campas, referidas na alínea h) do ponto 1 e alínea g) do ponto 2 do presente artigo, estando, no entanto, as mesmas, sujeitas a comunicação prévia nos serviços administrativos da junta de freguesia.
- 12 -Em caso de perda ou extravio da chave do ossário pode, o concessionário, requerer, à junta de freguesia, uma cópia da mesma mediante o pagamento de uma taxa prevista no Anexo III do presente regulamento.
- 13 -Os valores respeitantes aos serviços de coveiro prestados nos cemitérios têm por base o valor praticado pela Associação de Freguesias do Concelho de Óbidos (AFCO), no âmbito do protocolo de parceria celebrado com esta associação, sendo estes valores atualizados consoante informação da AFCO.
Artigo 7.º — Cemitérios
Vigente desde: 22/01/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2025