- 1 -A nomeação por escolha tem em consideração os seguintes critérios:
- a)As qualificações técnicas e as qualidades pessoais do militar;
- b)As exigências das funções ou do cargo a desempenhar.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, nas nomeações por escolha, podem ser ainda considerados os seguintes aspetos:
- a)A identificação das áreas funcionais onde o militar deseja prestar serviço realizada no campo "Opinião sobre a orientação de carreira" constante na última Ficha de Avaliação;
- b)A declaração de preferência;
- c)Os juízos ampliativos dos cursos de promoção, quando aplicável;
- d)A informação prestada em entrevista de orientação de carreira, quando aplicável.
- 3 -A nomeação por escolha processa-se independentemente de qualquer ordenação.
Artigo 5.º — Nomeação por escolha
Vigente desde: 22/12/2023
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