- 1 -A nomeação por oferecimento assenta em declaração do militar, na qual, de forma expressa, se oferece para desempenhar determinado cargo ou exercer determinada função.
- 2 -A nomeação por oferecimento pode ainda processar-se por convite aos militares que satisfaçam as qualificações técnicas e profissionais exigidas.
- 3 -O convite referido no número anterior é publicitado no Portal interno da DP e em ordem de serviço, e deve conter obrigatoriamente:
- a)A identificação do cargo ou função a desempenhar;
- b)A identificação das qualificações técnicas e profissionais necessárias ao desempenho do cargo ou função;
- c)O prazo para apresentação da declaração de oferecimento pelo militar e documentação necessária para a instrução do processo.
- 4 -O militar que apresente declaração de oferecimento deve satisfazer as seguintes condições:
- a)Ser detentor das qualificações técnicas e profissionais exigidas para o cargo ou função a desempenhar;
- b)Adequação ao perfil de competências exigido para o cargo ou função a desempenhar;
- c)Ter avaliações de mérito favoráveis.
- 5 -A ordenação dos militares que apresentem declaração de oferecimento para o mesmo cargo tem em consideração os seguintes critérios:
- a)O comandante, diretor ou chefe declarar que a UEO acomoda a ausência do militar sem necessidade de substituição;
- b)Verificação da existência de igualdade de oportunidades no desempenho de missões ou funções semelhantes entre os militares;
- c)As três últimas avaliações individuais;
- d)Avaliação disciplinar;
- e)Outros critérios definidos pelo convite referido no n.º 2;
- f)Entrevista individual, sempre que a especificidade do cargo o justifique;
- g)Antiguidade.
- 6 -Após a receção das declarações de oferecimento, a DP procede à validação da satisfação das condições pelos militares em apreciação e elabora uma lista de ordenação, de acordo com os critérios referidos no número anterior.
- 7 -A nomeação é decidida pelo CEMFA ou órgão em quem a competência para o efeito esteja delegada.
Artigo 6.º — Nomeação por oferecimento
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023