- 1 -Verificando-se o cumprimento dos critérios de admissão e aproveitamento na avaliação prevista, a direção nacional da Ordem atribuirá a competência aos farmacêuticos.
- 2 -A Ordem emitirá um certificado de competência a cada farmacêutico, válido por 5 anos contabilizados à data da atribuição da competência, nos termos do regulamento de quotas e taxas da Ordem.
- 3 -Ao farmacêutico que seja reconhecida a competência são atribuídos 5 créditos de desenvolvimento profissional Contínuo, de acordo com o regulamento interno de qualificação da Ordem.
Artigo 11.º — Atribuição da competência
Vigente desde: 22/12/2023
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