- 1 -Para verificação da elegibilidade da candidatura é aplicada a seguinte fórmula:
R = (RF – D/N)/30
sendo que:
R = rendimento per capita;
RF = rendimento mensal líquido da pessoa e/ou agregado familiar;
D = despesas fixas mensais;
N = número de elementos do agregado familiar;
30 = número de dias do mês.
- 2 -A concessão do apoio dependerá do valor do rendimento per capita, sendo que o mesmo não poderá ultrapassar os 5 euros/dia.
Artigo 11.º — Critério de avaliação da elegibilidade
Vigente desde: 15/10/2026