- 1 -A candidatura ao apoio previsto no presente Regulamento, deverá ser instruída com os seguintes documentos:
- a)Formulário de Candidatura fornecido pelo Gabinete de Ação Social (Anexo I), contemplando os dados estritamente necessários à instrução e análise do pedido de apoio, nomeadamente:
- i)Nome completo do/a candidato/a e dos elementos do agregado familiar;
- ii)Número do documento de identificação do/a candidato/a;
- iii)Número de identificação fiscal do/a candidato/a;
- iv)Número de identificação da segurança social do/a candidato/a;
- v)Data de nascimento/idade do/a candidato/a e dos elementos do agregado familiar;
- vi)Estado civil do/a candidato/a;
- vii)Profissão do/a candidato/a e dos elementos do agregado familiar;
- viii)Morada completa do/a candidato/a;
- ix)Contacto do/a candidato/a.
- b)Apresentação dos documentos de identificação do/a titular e membros do respetivo agregado;
- c)Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelos elementos do agregado, nomeadamente: salários ou outras remunerações do trabalho, subordinado ou independente; pensões de reforma e outras; rendimento social de inserção (RSI); prestações familiares e quaisquer tipo de subsídios; bem como última declaração de IRS ou declaração emitida pela Repartição de Finanças que comprove isenção de entrega da mesma;
- d)Último recibo da renda, da luz, água, gás e condomínio (se aplicável);
- e)Medicação crónica ou de uso continuado - comprovada com receita médica e declaração da farmácia com valor mensal gasto na aquisição da mesma.
- f)No caso de pessoas desempregadas, declaração do Centro de Emprego comprovativa da situação de desemprego e da disponibilidade para integração profissional, bem como mostra de interesse e proatividade na procura de emprego;
- g)O/A requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entenda necessários para comprovar a sua situação económica.
- a)Formulário de Candidatura fornecido pelo Gabinete de Ação Social (Anexo I), contemplando os dados estritamente necessários à instrução e análise do pedido de apoio, nomeadamente:
- 2 -Em qualquer momento, durante a vigência da concessão do apoio, a Junta de Freguesia poderá solicitar à pessoa beneficiária e/ou ao agregado familiar a prestação de informações ou a apresentação de documentos que entenda ser necessário apreciar.
- 3 -A documentação exigida para a instrução do pedido de apoio será a estritamente necessária para garantir a análise do caso em apreço.
- 4 -A apresentação de documentos de identificação do/a candidato/a e dos membros do agregado familiar limita-se à recolha dos elementos estritamente necessários para comprovar a composição do agregado familiar e a elegibilidade, evitando a recolha de dados excessivos.
- 5 -A documentação relativa a rendimentos, despesas fixas e medicação crónica é utilizada exclusivamente para cálculo do rendimento per capita, aplicação do critério de elegibilidade e definição do tipo de apoio a atribuir.
- 6 -Sempre que possível, os serviços da Junta tentarão obter os elementos por via de declarações ou extratos simplificados, evitando a recolha e conservação de documentação mais extensa do que a estritamente necessária.
Artigo 10.º — Instrução dos Pedidos de Apoio
Vigente desde: 15/10/2026