- 1 -Constituem direitos dos/as beneficiários/as do “Espaço Solidário”:
- a)Serem tratados/as com respeito, dignidade, igualdade e confidencialidade;
- b)Receberem informação clara sobre as condições de acesso, funcionamento e atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento;
- c)Beneficiarem dos apoios atribuídos de acordo com os critérios estabelecidos e em função da disponibilidade existente;
- d)Verem a sua situação analisada de forma justa, imparcial e tecnicamente fundamentada;
- e)Apresentarem sugestões, reclamações ou pedidos de esclarecimento relativamente ao funcionamento do Espaço Solidário.
- 2 -Constituem deveres dos/as beneficiários/as do “Espaço Solidário”:
- a)Prestar informações verdadeiras, completas e atualizadas sobre a sua situação pessoal, familiar, social e económica;
- b)Apresentar toda a documentação solicitada pela Junta de Freguesia necessária à instrução, avaliação ou reavaliação do pedido de apoio;
- c)Comunicar, no prazo máximo de 10 dias úteis, qualquer alteração relevante à sua situação económica, familiar ou habitacional suscetível de influenciar a manutenção das condições de elegibilidade;
- d)Utilizar os apoios recebidos exclusivamente para os fins a que se destinam;
- e)Colaborar com os serviços da Junta de Freguesia sempre que tal se revele necessário para a avaliação ou acompanhamento da situação;
- f)Comparecer às entrevistas, atendimentos ou reuniões para as quais sejam convocados/as, salvo motivo devidamente justificado;
- g)Tratar com respeito e correção os/as trabalhadores/as, colaboradores/as, voluntários/as e demais utilizadores/as do Espaço Solidário;
- h)Preservar e fazer uma utilização adequada dos equipamentos, materiais ou ajudas técnicas que lhes sejam disponibilizados;
- i)Restituir os equipamentos ou ajudas técnicas cedidas temporariamente, logo que cesse a necessidade que justificou a sua atribuição ou quando tal seja solicitado pela Junta de Freguesia;
- j)Não ceder, vender, trocar ou utilizar para fins comerciais os bens atribuídos ao abrigo do presente Regulamento.
- 3 -O incumprimento dos deveres previstos no presente artigo pode determinar a suspensão ou cessação dos apoios atribuídos, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
Artigo 17.º — Direitos e deveres dos/as beneficiários/as
Vigente desde: 15/10/2026