- 1 -A reavaliação dos processos é realizada semestralmente e implica a apresentação da documentação elencada no artigo 10.º do presente regulamento.
- 2 -A atualização da informação deve ser efetuada pela pessoa requerente sempre que se verifique alguma alteração suscetível de influenciar a manutenção das condições de elegibilidade.
Artigo 18.º — Prazos de reavaliação e atualização da informação
Vigente desde: 15/10/2026