- 1 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente Regulamento, designadamente através do Formulário de Candidatura e da documentação de suporte à avaliação socioeconómica, destinam-se exclusivamente à instrução, apreciação, decisão, execução, acompanhamento, fiscalização e arquivo dos apoios prestados pelo “Espaço Solidário”, bem como à articulação com outras entidades competentes em matéria de intervenção social, quando tal se revele necessário.
- 2 -A Junta de Freguesia de Matosinhos é responsável pelo tratamento dos dados pessoais, nos termos e para os efeitos do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e da legislação nacional aplicável.
- 3 -O tratamento dos dados pessoais assenta, designadamente, no exercício de funções de interesse público e no cumprimento de obrigações legais a que a Junta de Freguesia de Matosinhos se encontra sujeita, no domínio da ação social e da proteção de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade.
- 4 -Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período de tempo necessário ao cumprimento das finalidades referidas no número anterior e ao cumprimento das obrigações legais em matéria de arquivo, designadamente as que decorrem do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, sem prejuízo de períodos superiores quando estejam em causa fins de arquivo de interesse público, investigação histórica ou estatística, nos termos da lei.
- 5 -Os dados pessoais podem ser comunicados a outras entidades públicas ou privadas quando tal resulte de obrigação legal ou seja necessário para a prossecução das finalidades indicadas no n.º 1, designadamente a serviços de Segurança Social, entidades da Rede Social, instituições particulares de solidariedade social e outras entidades parceiras, no respeito pelos princípios da necessidade e proporcionalidade.
- 6 -Os/As titulares dos dados têm direito de acesso, retificação, limitação, oposição e apagamento, nos termos da lei, podendo exercê-los mediante pedido escrito dirigido à Junta de Freguesia de Matosinhos, sem prejuízo das restrições legalmente previstas, designadamente quando o tratamento seja necessário por motivos de interesse público relevante.
- 7 -Os/As titulares dos dados podem ainda apresentar reclamação junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), enquanto autoridade de controlo competente.
- 8 -Informação adicional sobre o tratamento de dados pessoais, incluindo contactos para questões de proteção de dados, consta da política de privacidade da Junta de Freguesia de Matosinhos, disponível nos seus canais de comunicação habituais.
Artigo 19.º — Proteção de dados pessoais
Vigente desde: 15/10/2026