- 1 -O apoio prestado pelo “Espaço Solidário”, dependendo da disponibilidade imediata de bens, passa pelas seguintes respostas sociais:
- a)Géneros alimentares;
- b)Peças de Vestuário;
- c)Roupas de Cama;
- d)Brinquedos;
- e)Peças de mobiliário;
- f)Material escolar;
- g)Produtos de Higiene pessoal;
- h)Fraldas.
Artigo 7.º — Apoios prestados
Vigente desde: 15/10/2026