Os prazos de candidatura e matrícula, bem como o calendário letivo, são publicados após aprovação dos órgãos competentes da Instituição Coordenadora.
Artigo 11.º — Calendário escolar
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023