- 1 -Após a comunicação de admissão ao Mestrado, o candidato deve proceder à sua matrícula/inscrição na divisão académica da Instituição Coordenadora, no prazo divulgado para o efeito no edital de candidatura, e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas.
- 2 -A inscrição no Mestrado implica o pagamento de propinas devidas pelos estudantes, cujo montante será fixado, para cada ano letivo, nos termos dos artigos 11.º, n.º 2, alínea h) e 21.ª, n.º 3, alínea c) dos Estatutos da Universidade NOVA de Lisboa.
- 3 -Anualmente, até à conclusão do Mestrado, o aluno deve proceder à renovação da inscrição na divisão académica da Instituição Coordenadora e ao pagamento dos respetivos emolumentos e propinas nos prazos divulgados para o efeito.
- 4 -O não pagamento dos emolumentos e/ou das propinas nos prazos estabelecidos implica o não reconhecimento dos atos académicos realizados no período a que a obrigação se reporta, nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003 de 22 de agosto, na redação dada pela Lei n.º 42/2019 de 21 de junhoEsta consequência cessa automaticamente com o cumprimento da obrigação.
Artigo 12.º — Matrícula, inscrição e propinas
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023