- 1 -Para a frequência das unidades curriculares não são exigidas precedências obrigatórias.
- 2 -A frequência das aulas tem caracter obrigatório, efetuando-se o registo da assiduidade em cada unidade curricular.
- 3 -O método de avaliação de cada unidade curricular está descrito na ficha da unidade curricular, e, de acordo com a sua natureza, pode efetuar-se através de provas escritas e/ou orais, trabalhos práticos, apresentação de trabalhos individuais ou de grupo e/ou relatórios. O resultado da avaliação final de uma unidade curricular é expresso através de uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 valores. Considera-se:
- a)Aprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação não inferior a 10;
- b)Reprovado numa unidade curricular o aluno que nela obtenha uma classificação inferior a 10.
- 4 -O aluno poderá transitar para o 2.º ano curricular do Mestrado com o máximo de duas unidades curriculares do 1.º ano em atraso (do 1.º ou 2.º semestres).
- 5 -Para apresentar o pedido de admissão a provas públicas, o aluno tem de ter concluídos 60 ECTS referentes ao 1.º ano curricular.
Artigo 19.º — Regime de frequência, de precedências e de avaliação de conhecimentos no Mestrado
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023