- 1 -A elaboração da dissertação é orientada por doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional (detentor do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto), na área científica da dissertação.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação, nos termos do número anterior, não podendo o número total de orientadores ser superior a três.
- 3 -No caso do(s) orientador(es) ser(em) externo(s) à Instituição de acolhimento do aluno (Unidade Orgânica onde o aluno irá realizar a dissertação), terá de ser incluído, em regime de coorientação, um orientador com origem em uma das Unidades Orgânicas parceiras neste Mestrado.
- 4 -O tema para a dissertação pode ser escolhido de um conjunto de propostas apresentadas pela Comissão Científica do Mestrado ou ser proposto pelo aluno à Comissão Científica para aprovação, no prazo e segundo as regras estipuladas pela Comissão Científica.
- 5 -Para apresentação da proposta pelo aluno deverão ser entregues os seguintes documentos:
- a)Tema e plano de trabalho;
- b)Declaração de aceitação e Curriculum vitae de todos os orientadores (este último a dispensar, se os orientadores pertencerem ao corpo docente do Mestrado, de uma das Unidades Orgânicas parceiras neste Mestrado).
- 6 -O tema e os orientadores da dissertação serão aprovados pela Comissão Científica do Mestrado.
Artigo 20.º — Processo de nomeação dos orientadores de dissertação
Vigente desde: 22/12/2023
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