- 1 -As quatro Unidades Orgânicas da NOVA participantes asseguram, cumulativamente, as condições necessárias e suficientes para o funcionamento do Mestrado, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, nomeadamente:
- a)Dispõem de um corpo docente total, próprio, academicamente qualificado e especializado nessa área que assegura a lecionação do ciclo de estudos;
- b)Dispõem dos recursos humanos e materiais indispensáveis à garantia do nível e da qualidade da formação ministrada;
- c)Desenvolvem atividades de formação e de investigação e desenvolvimento experimental de nível e qualidade reconhecidos, com publicações ou produção científica relevantes;
- d)Dispõem de um Coordenador do Mestrado titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo, integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação da instituição de uma das Unidades Orgânicas da NOVA participantes.
- 2 -O Mestrado decorrerá nas instalações das quatro Unidades Orgânicas da NOVA participantes.
- 3 -A coordenação do Mestrado é assegurada, rotativamente, por uma das Unidades Orgânicas da NOVA participantes, que assume o papel de Instituição Coordenadora de cada uma das suas edições.
- 4 -O início e ordem de exercício da função de coordenação do Mestrado é definido por acordo entre as Unidades Orgânicas da NOVA participantes.
Artigo 3.º — Condições de funcionamento
Vigente desde: 22/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023