Compete ao órgão científico e ao órgão pedagógico das quatro Unidades Orgânicas da NOVA participantes, a responsabilidade de acompanhamento do Mestrado e de zelar para que sejam reunidas todas as condições indispensáveis ao seu bom funcionamento.
Artigo 4.º — Órgãos de acompanhamento do Mestrado
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023