- 1 -A Comissão Científica do Mestrado é nomeada pelos Diretores das Unidades Orgânicas da NOVA envolvidas, por proposta dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes. É constituída pelo máximo de três professores ou investigadores de cada uma das Unidades Orgânicas da NOVA envolvidas no Mestrado incluindo o Coordenador, que preside.
- 2 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de 4 anos.
- 3 -Fazem parte das atribuições da Comissão Científica do Mestrado:
- a)Nomear um dos seus membros para integrar, juntamente com o Coordenador, a Comissão Pedagógica;
- b)Coadjuvar o Coordenador na gestão global do curso, procurando garantir o seu bom funcionamento e contribuindo para a sua divulgação nacional e internacional;
- c)Proceder à seleção dos candidatos;
- d)Elaborar as propostas do número de vagas e os critérios de seleção para o ingresso no Mestrado;
- e)Promover a atualização e a complementaridade entre os programas das unidades curriculares que constituem o Mestrado, ouvidos os docentes ou investigadores responsáveis pela lecionação;
- f)Elaborar a proposta de calendário escolar e o horário, compatibilizando os métodos de avaliação das unidades curriculares do curso e as datas para a sua realização;
- g)Pronunciar-se sobre as creditações e os planos de estudos dos estudantes, incluindo as situações de mobilidade;
- h)Propor os orientadores e as respetivas propostas de temas para a dissertação;
- i)Dar parecer sobre propostas de júri de apreciação da dissertação;
- j)Coadjuvar o Coordenador na preparação de propostas de alteração de planos de estudo do curso;
- k)Pugnar para que os objetivos da formação sejam atingidos e contribuir para a melhoria contínua da qualidade do ciclo de estudos, promovendo o cumprimento dos procedimentos de gestão de qualidade do ensino e aprendizagem em vigor nas Unidades Orgânicas da NOVA participantes;
- l)Propor alterações ao regulamento dos ciclos de estudo, quando necessários
- 4 -A Comissão Científica pode nomear, entre os seus membros, comissões especializadas para executar e gerir funções específicas e coadjuvar o Coordenador na gestão global do Mestrado.
Artigo 7.º — Comissão Científica
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023