1 - O Coordenador do Mestrado é um professor ou investigador da Instituição Coordenadora, titular do grau de doutor na área de formação fundamental do ciclo de estudos, integrado na carreira docente do ensino universitário ou na carreira de investigação, sendo nomeado pelo Diretor dessa Unidade Orgânica, por proposta dos seus órgãos legal e estatutariamente competentes, ouvida a Comissão Científica do Mestrado.
2 - O mandato do Coordenador deve iniciar-se na data de abertura de uma edição do Mestrado e terminar após o fim dessa edição do Mestrado.
3 - O Coordenador do Mestrado tem as funções de direção e coordenação global do curso, em articulação com a Comissão Científica e a Comissão Pedagógica.
4 - Compete-lhe ainda:
a) Presidir às Comissões Científica e Pedagógica, dispondo de voto de qualidade em ambas;
b) Garantir o bom funcionamento do Mestrado, propondo as respetivas regras de funcionamento; c) Representar oficialmente o curso;
d) Promover a divulgação nacional e internacional do curso;
e) Organizar as propostas de creditação de formação e de experiência profissional;
f) Preparar propostas de alteração de planos de estudos do curso;
g) Aprovar a proposta da Comissão Científica do Mestrado relativamente à nomeação dos orientadores de dissertação;
h) Propor o júri de apreciação da dissertação, ouvidos os orientadores e a Comissão Científica;
i) Elaborar um relatório anual de avaliação do curso no âmbito dos procedimentos de gestão da qualidade do ensino e da aprendizagem;
j) Conduzir diligências para a criação de condições propícias à boa prossecução dos trabalhos, nomeadamente quanto a questões administrativas, soluções financeiras e eventuais situações de conflito de interesse.