As falsas declarações ou incumprimento de qualquer uma das cláusulas constantes do acordo de teletrabalho constitui fundamento para a instauração de processo disciplinar, sendo igualmente suscetível de gerar responsabilidade do trabalhador pelos prejuízos causados.
Artigo 17.º — Sanções
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024