Aprova o Regulamento de Teletrabalho do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Leiria.
Objeto e âmbito
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Admissibilidade
Procedimento
Acordo de teletrabalho e duração
Tempo de trabalho
O trabalhador em regime de teletrabalho está obrigado ao cumprimento do período normal de trabalho diário e semanal e dos deveres de assiduidade e pontualidade, constantes do Regulamento de Assiduidade e dos Horários de Trabalho do Instituto Politécnico de Leiria e dos Serviços de Ação Social, bem como do previsto no n.º 2, do artigo 14.º do presente regulamento.
Local de trabalho
Instrumentos de trabalho
Formação
O Instituto Politécnico de Leiria disponibiliza formação adequada sobre a utilização de tecnologias de informação e comunicação inerentes ao exercício da respetiva atividade.
Medidas de prevenção de isolamento
Comparência
Segurança e saúde no trabalho
Proteção de dados e informação de terceiros
Privacidade em regime de teletrabalho
Igualdade de tratamento
O trabalhador em regime de teletrabalho tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores do Instituto Politécnico de Leiria, sendo-lhe aplicáveis todas as políticas de segurança e os regulamentos em vigor.
Avaliação
Sanções
As falsas declarações ou incumprimento de qualquer uma das cláusulas constantes do acordo de teletrabalho constitui fundamento para a instauração de processo disciplinar, sendo igualmente suscetível de gerar responsabilidade do trabalhador pelos prejuízos causados.
Casos omissos
Em tudo o que não estiver especificamente previsto no presente regulamento, são aplicáveis as disposições constantes do Código do Trabalho, aplicável por força do disposto no artigo 68.º da LGTFP.
Entrada em vigor
318358581