- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 1, ficam sujeitos ao presente regulamento os acordos de teletrabalho celebrados ou adotados antes da entrada em vigor do regulamento, salvo quanto à sua duração.
318358581
Artigo 19.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024