- 1 -O direito ao apoio cessa quando:
- a)Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
- b)Se verifique que o/a beneficiário/a do apoio prestou falsas declarações na instrução da sua candidatura;
- c)Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
- d)Términos do prazo previsto no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento.
- 2 -A cessação do apoio implica:
- a)No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído;
- b)Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o/a candidato/a de requerer novo apoio no prazo de 3 meses, ficando sujeito/a a nova avaliação.
Artigo 13.º — Cessação do Incentivo
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023