- 1 -O apoio pecuniário é atribuído ao/à médico/a pelo prazo de três anos, com possibilidade de prorrogação, por períodos sucessivos de um ano, até ao limite de seis anos.
- 2 -O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório, podendo ser alterado ou cessado, se o/a candidato/a deixar de reunir as condições previstas no artigo 3.º
Artigo 4.º — Duração do Apoio
Vigente desde: 22/12/2023
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Em vigor desde 22/12/2023