O presente regulamento destina-se a fixar a remuneração dos titulares dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024
O presente regulamento destina-se a fixar a remuneração dos titulares dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos.
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