Aprova o Regulamento de Remuneração dos Titulares dos Órgãos na Ordem dos Farmacêuticos.
Objeto
O presente regulamento destina-se a fixar a remuneração dos titulares dos órgãos da Ordem dos Farmacêuticos.
Âmbito de aplicação
Regime de exclusividade
Execução orçamental
Subsídio de reintegração
Compensação do bastonário
Compensação do provedor dos destinatários dos serviços
Ao exercício do cargo de provedor dos destinatários dos serviços, corresponde uma remuneração anual, equivalente a 14 meses do vencimento de base bruto de 25/prct. do vencimento do bastonário.
Compensação dos presidentes das direções das secções regionais
Relação Laboral
A circunstância do exercício dos cargos a que aludem os n.os 1 e 2 do artigo 18.º-A do Estatuto da Ordem ser remunerado, não configura qualquer relação laboral subordinada ou outra figura similar.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e omissões reveladas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho de Supervisão.
Requerimento
Produção de efeitos
As remunerações estabelecidas no presente regulamento produzem efeitos com a tomada de posse dos órgãos designados após a entrada em vigor da Lei n.º 74/2023, de 18 de dezembro.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento n.º 1/2023, de 3 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de novembro de 2024. - A Presidente do Conselho de Supervisão, Prof.ª Doutora Liliana Inácio Bernardino.
318361359