- 1 -Compete à direção da secção regional respetiva deliberar se o cargo de presidente da direção é exercido em regime de exclusividade.
- 2 -Ao exercício do cargo de presidente da direção da secção regional, em regime de exclusividade, corresponde uma remuneração anual, equivalente a 14 meses do vencimento de base bruto de 60/prct. do vencimento do bastonário.
- 3 -O presidente da direção da secção regional tem direito a um abono mensal para despesas de representação no valor de 20/prct do respetivo vencimento.
- 4 -Quando o exercício do cargo de presidente da direção da secção regional for exercido fora do regime de exclusividade, o valor da remuneração base indicada nos números anteriores sofre uma redução de 50/prct.
Artigo 8.º — Compensação dos presidentes das direções das secções regionais
Vigente desde: 22/11/2024
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