- 1 -O sujeito passivo é a pessoa singular ou coletiva, bem como as demais entidades legalmente equiparadas, vinculadas ao pagamento das taxas devidas à Junta de Freguesia de Santa Eulália em virtude da prestação de serviços públicos, emissão de licenças ou utilização de bens do domínio público ou privado da autarquia.
- 2 -Caso existam dois ou mais sujeitos passivos a requerer conjuntamente o mesmo serviço ou licença, todos respondem solidariamente pelo pagamento da respetiva taxa.
Artigo 3.º — Sujeitos passivos
Vigente desde: 15/10/2026