- 1 -Estão isentos do pagamento de taxas os cidadãos que se encontrem em situação de comprovada insuficiência económica, devidamente atestada pelos serviços de ação social competentes ou mediante apresentação de rendimento de agregado inferior ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) em vigor.
- 2 -Beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas relativas a assuntos administrativos os portadores de Cartão Municipal Sénior ou equivalente e agregados familiares sob o regime de família numerosa.
- 3 -Ficam totalmente isentos da taxa de canídeos os cães-guia, cães de guarda de estabelecimentos públicos e animais recolhidos por associações de proteção animal sem fins lucrativos.
- 4 -A Junta de Freguesia pode por deliberação fundamentada isentar de taxas ações ou iniciativas de relevante interesse para a Freguesia.
Artigo 4.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 15/10/2026