- 1 -O proprietário ou detentor do animal é o único responsável pela fuga de exemplares inscritos nos eventos;
- 2 -No caso de agressão entre animais ou ataque a pessoas, a responsabilidade pertence exclusivamente aos respetivos proprietários;
- 3 -Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejetos dos mesmos, dentro e fora do recinto dos eventos.
Artigo 7.º — Deveres e responsabilidade dos detentores dos animais
Vigente desde: 22/12/2023
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