O artigo 12.º do Regulamento passa a ter a seguinte redação:
Artigo 12.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Esta coordenação é remunerada pelo vencimento correspondente a uma direção de nível intermédio de 2.º grau, autorizada pelo Conselho de Gestão da UMa, sob proposta do Administrador dos SASUMa.
- 4 -[...]