- 1 -Na sequência da formalização do pedido, e após a verificação da elegibilidade, o técnico do CHAT Oeiras ao qual seja distribuído o processo entra em contacto com o requerente, para agendamento da primeira consulta.
- 2 -Na primeira consulta, é efetuada uma avaliação técnica sobre a existência de condições para que o acompanhamento psicológico seja assegurado pelo CHAT Oeiras, ou sobre a existência de respostas mais adequadas para o caso.
- 3 -O início do acompanhamento psicológico depende sempre do consentimento expresso e escrito por parte do beneficiário.
- 4 -No caso de o beneficiário do serviço ser menor de idade, o consentimento é dado pelo seu representante legal, o qual assume igualmente o compromisso de assegurar que o menor terá acesso às sessões agendadas.
- 5 -É da responsabilidade dos técnicos do CHAT Oeiras a salvaguarda do consentimento informado por parte dos beneficiários, tendo ainda o dever de sigilo relativamente aos elementos recolhidos acerca do beneficiário.
- 6 -Sempre que se verifique a necessidade de uma intervenção mais específica, que o serviço não possa providenciar, proceder-se-á aos trâmites necessários ao encaminhamento do beneficiário para outros serviços ou estruturas mais adequadas, devendo o técnico informar previamente o mesmo dessa decisão, a qual depende do consentimento do beneficiário.
- 7 -Dado tratar-se de um serviço gratuito, mas com recursos limitados, como forma de garantir a equidade e a possibilidade de usufruto dos que no serviço estão interessados, cada beneficiário pode usufruir de, no máximo, 20 sessões por ano.
- 8 -Em casos devidamente fundamentados, e havendo necessidade de prolongar o apoio prestado ao mesmo beneficiário, deve fundamentar-se essa necessidade ou, eventualmente, encaminhar o caso para outra estrutura na comunidade que disponha de recursos humanos suficientes para prolongar o acompanhamento.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024