- 1 -A licença é atribuída pelo prazo de 10 (dez) anos.
- 2 -A extinção da licença de OPC faz extinguir a licença de utilização privativa do domínio municipal.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, o OPC, em simultâneo com o pagamento das taxas devidas, é obrigado, anualmente, a apresentar a licença de OPC ou a comprovar a renovação da mesma, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sob pena de caducidade.
Artigo 10.º — Prazo da licença
Vigente desde: 22/11/2024
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