- 1 -A decisão de atribuição de licença será tomada, depois de verificado o cumprimento dos requisitos exigidos no presente Regulamento, pela Câmara Municipal.
- 2 -Em caso de desconformidade, o candidato será convidado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a proceder à correção da sua candidatura/proposta.
- 3 -O Município de Portalegre decidirá a atribuição da licença para cada local, de acordo com as seguintes regras:
- a)Caso haja apenas 1 (uma) proposta por local, será atribuída a licença a esse candidato;
- b)Caso haja mais do que 1 (uma) proposta para o mesmo local, e todas cumpram os requisitos exigidos:
I. Será agendado, com um mínimo de 5 (cinco) dias úteis de antecedência, sorteio da licença de ocupação do ponto de carregamento, aberto à presença de todos os candidatos para o referido local;
II. Os candidatos para o local são notificados por correio eletrónico;
III. No dia e hora agendados, com uma tolerância de 10 (dez) minutos, será realizado o sorteio para atribuição da referida licença.
- 4 -A licença é emitida no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados a partir do encerramento da fase de apresentação de propostas.
Artigo 6.º — Decisão
Vigente desde: 22/11/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2024