- 1 -Pela emissão da licença de ocupação para pontos de carregamento de VE são devidas as taxas previstas na Tabela de Taxas Municipais anexa ao presente Regulamento.
- 2 -O alvará referido no artigo anterior é emitido no momento do pagamento das taxas.
- 3 -As taxas definidas aplicam-se a todos os pontos de carregamento.
- 4 -A taxa a pagar por posto e por ano terá uma redução de 50 % do seu valor nos primeiros 5 (cinco) anos de execução da primeira licença de ocupação emitida a esse OPC, com intuito de incentivar à instalação dos pontos de carregamento para veículos elétricos.
- 5 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Portalegre, nomeadamente no que diz respeito ao Capítulo II.
Artigo 9.º — Taxas
Vigente desde: 22/11/2024
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Em vigor desde 22/11/2024