- 1 -O pagamento ou reembolso das despesas referidas no presente Regulamento não constitui remuneração nem qualquer forma de compensação pela atividade docente prestada.
- 2 -Os apoios atribuídos ao abrigo do presente Regulamento têm natureza exclusivamente instrumental, destinando-se a assegurar condições adequadas ao exercício das funções académicas.
- 3 -O apoio concedido poderá assumir a forma de pagamento direto da despesa pela Faculdade ou de reembolso ao/à docente, dentro dos limites legais e regulamentares aplicáveis, conforme o que se revelar mais adequado a cada caso concreto.
- 4 -Quando a forma do apoio consistir no reembolso de despesas, este poderá ser de periodicidade semestral, mensal ou ser individualmente tratado na sequência de cada despesa realizada, consoante o acordado com cada docente, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.
- 5 -O pagamento ou reembolso das despesas a que se refere o presente Regulamento pode ser diretamente suportado pelo orçamento da Faculdade, ou ser objeto de financiamento por entidades terceiras, ao abrigo de protocolos de mecenato ou outros protocolos em vigor.
Artigo 10.º — Natureza e origem dos apoios
Vigente desde: 16/10/2026