- 1 -A Direção pode determinar o suporte direto ou o reembolso de despesas que considere necessárias ou convenientes para assegurar o exercício de funções docentes especialmente contratadas em benefício da Faculdade, na estrita medida do legal e regulamentarmente permitido em função das circunstâncias de cada prestação docente, designadamente:
- a)Despesas de deslocação, incluindo o pagamento de ajudas de custo;
- b)Despesas com a aquisição de bibliografia especializada e outros materiais de apoio à docência, indispensáveis à preparação para a lecionação das unidades curriculares cuja regência lhes foi concretamente atribuída;
- c)Despesas com o acesso de viatura própria ao Campus de Campolide;
- d)Despesas relacionadas com a participação em provas académicas;
- e)Despesas relacionadas com a participação em conferências, seminários, ações de formação ou eventos científicos promovidos ou apoiados pela Faculdade, ou nos quais os/as docentes participem como oradores/as, devidamente autorizados/as, em representação da Faculdade; e/ou
- f)Outras despesas consideradas necessárias ao exercício das respetivas funções e previamente autorizadas pela Direção.
- 2 -O presente regulamento não gera quaisquer direitos ao reembolso de despesas ou a outras modalidades de apoio financeiro, carecendo, em todos os casos, o apoio a conceder de prévia decisão sobre o suporte ou reembolso das despesas, competindo esta à Direção da Faculdade.
Artigo 9.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 16/10/2026