- 1 -Os/as docentes especialmente contratados/as integram a comunidade académica da NOVA School of Law durante a vigência do respetivo vínculo.
- 2 -A Faculdade promove a participação destes/as docentes em atividades científicas, pedagógicas, culturais e institucionais.
- 3 -A designação de docentes especialmente contratados/as como regentes ou corregentes de unidades curriculares dos ciclos de estudos oferecidos pela Faculdade implica o seu reconhecimento, pelo Conselho Científico, como especialistas de reconhecida experiência e competência profissional na área em causa, podendo, nessa qualidade e nos termos da lei, orientar e arguir trabalhos finais de mestrado, independentemente da titularidade do grau de doutor.
- 4 -Os/as docentes especialmente contratados/as podem identificar-se publicamente, durante a vigência do respetivo vínculo, como docentes da NOVA School of Law, sem prejuízo das regras aplicáveis à utilização da imagem e identidade institucional da Faculdade.
- 5 -A Faculdade, por intermédio do respetivo serviço de recursos humanos, pode emitir declarações, certificados ou outros documentos comprovativos das funções exercidas.
- 6 -A Faculdade procurará assegurar o adequado acolhimento e integração institucional dos/as docentes especialmente contratados/as, designadamente através da disponibilização de informação relevante sobre a organização, os serviços e os procedimentos internos da Faculdade.
Artigo 4.º — Integração na comunidade académica
Vigente desde: 16/10/2026