- 1 -Os/as docentes especialmente contratados dispõem de endereço de correio eletrónico institucional.
- 2 -O referido endereço de correio eletrónico institucional servirá como principal meio se comunicação institucional com a Faculdade, bem como com os/as estudantes, devendo os/as docentes especialmente contratados/as consultá-lo regularmente e/ou implementar um regime de reencaminhamento automático de mensagens para outra conta por si regularmente consultada.
Artigo 5.º — Identificação e meios digitais
Vigente desde: 16/10/2026