- 1 -O presente Regulamento estabelece as normas que regem a atribuição de apoios municipais ao movimento associativo do concelho de Castro Marim, nos domínios desportivo, cultural e recreativo e juvenil.
- 2 -Os apoios que se vierem a apurar, após procedimento de candidatura, serão sempre condicionados às disponibilidades financeiras existentes e à correspondente inscrição e aprovação em Orçamento Municipal, anualmente aprovado pelos órgãos competentes.
- 3 -Não estão abrangidos pelo presente Regulamento quaisquer apoios ou subsídios já contemplados por outros regulamentos municipais que disciplinam matérias específicas, nomeadamente as relacionadas com apoios a idosos, apoios a jovens, apoios a pessoas em situação de deficiência ou de incapacidade, apoios à construção ou ao melhoramento de edificações, entre outras.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 16/10/2026