- 1 -A decisão de atribuição dos apoios compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente ou do vereador com o pelouro competente.
- 2 -O valor do apoio financeiro a atribuir será calculado de acordo com a fórmula prevista no Anexo II ao presente Regulamento.
- 3 -A lista dos apoios atribuídos é publicada no sítio institucional do Município.
Artigo 20.º — Decisão
Vigente desde: 16/10/2026