- 1 -A análise e a apreciação de candidaturas serão efetuadas por uma comissão de análise, composta por três membros efetivos e dois suplentes, designados para o efeito, pelo/a Presidente da Câmara Municipal ou pelo/a vereador/a em que seja delegada essa função.
- 2 -A avaliação das candidaturas é realizada nos termos do respetivo aviso de abertura das candidaturas, aprovados por deliberação da Câmara Municipal e publicitados no sítio oficial na Internet do Município, conforme estabelecido no artigo 16.º do presente Regulamento, assim como, pela aplicação dos critérios de avaliação previstos no Anexo I ao presente regulamento.
Artigo 19.º — Análise e apreciação de candidaturas
Vigente desde: 16/10/2026