Os apoios atribuídos pelo Município, ao abrigo do presente Regulamento, serão disponibilizados após a formalização dos mesmos, pela celebração de contratos-programa ou protocolos entre as partes, nos seguintes momentos:
- a)95 % do valor aprovado na data da celebração do contrato-programa ou protocolo;
- b)5 % do valor aprovado após a apresentação do Relatório de Atividades e Contas do ano a que o apoio diz respeito.