- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que houver lugar, o incumprimento das disposições previstas no presente Regulamento, nomeadamente a utilização indevida das verbas atribuídas, a falta de prestação de contas ou a prestação de falsas declarações e/ou omissões, sujeitam a Associação a:
- a)Suspensão imediata dos apoios e resolução do contrato-programa ou do protocolo;
- b)Devolução integral das verbas indevidamente recebidas;
- c)Impossibilidade de candidatar-se a apoios camarários subsequentes, enquanto não forem repostas as verbas consideradas indevidas.
- 2 -A não concretização da atividade objeto de apoio constitui a entidade beneficiária na obrigação de ressarcir o Município de Castro Marim na exata medida do montante do apoio que já tenha auferido.
Artigo 24.º — Regime sancionatório
Vigente desde: 16/10/2026