Para os efeitos do presente regulamento, os cães e gatos classificam-se nas seguintes categorias:
- a)A - cão de companhia;
- b)B - cão de guarda;
- c)C - cão para fins económicos;
- d)D - cão para fins militares, policiais e de segurança pública;
- e)E - cão para investigação científica;
- f)F - cão de caça;
- g)G - cão-guia;
- h)H - cão potencialmente perigoso;
- i)I - cão perigoso;
- j)J) - gato.