Em árvores implantadas em espaço público ou privado municipal, é proibido:
- a)Retirar, destruir, ou danificar tutores, ou outras estruturas de proteção das árvores;
- b)Retirar ninhos, e mexer nas aves, ou nos ovos que neles se encontrem;
- c)Danificar raízes, troncos, ramos, folhas, ou flores, nomeadamente trepar e varejar, atar, prender, pregar, agrafar ou colar objetos, revestir, riscar e inscrever gravações e outras ações que destruam ou danifiquem os tecidos vegetais;
- d)Prender animais às árvores;
- e)Danificar quimicamente, nomeadamente, com despejos em canteiros ou caldeiras de árvores, de quaisquer produtos, que prejudiquem ou destruam gravemente tecidos vegetais;
- f)Podar, ou proceder a qualquer tipo de corte de ramos, sem prévia autorização do Município;
- g)Desramar até ao cimo da árvore;
- h)Efetuar rolagem de árvore, em quaisquer circunstâncias;
- i)Substituir exemplares removidos por espécie diferente, exceto, se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, pelo Eleito com competências próprias, ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes, ou pela DASU;
- j)Alterar compasso de plantação, exceto, se enquadrado num plano de substituição de arvoredo elaborado ou aprovado pela Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, pelo Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes, ou pela DASU;
- k)Alterar caldeiras (dimensões, materiais), ou eliminá-las (pavimentar), exceto, se enquadrado num projeto ou plano de intervenção no espaço público, elaborado ou aprovado pela DASU;
- l)Entregar- se a divertimentos e atividades que possam prejudicar as árvores;
- m)Abater árvores, sem autorização do Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes, exceto, nas situações de emergências, atestadas pelos serviços competentes do Município.