- 1 -As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento, são preenchidas ou resolvidas, na linha do seu espírito, mediante despacho fundamentado do Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha.
- 2 -As menções às unidades orgânicas constantes do presente Regulamento, reportam-se, em caso de alteração da estrutura da Câmara Municipal, àquelas que sucederem nas respetivas atribuições.
Artigo 65.º — Interpretação e Casos Omissos
Vigente desde: 26/12/2023
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Em vigor desde 26/12/2023